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Área de atuação

Inventários e Sucessões

Acompanhamento técnico e estratégico em processos de inventário judicial, extrajudicial e partilha de bens.

O processo de inventário é o meio legal para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Trata-se de um procedimento que exige atenção técnica, organização documental e conhecimento das particularidades de cada situação sucessória.

A atuação em inventários e sucessões busca conduzir o processo com clareza, orientando a família sobre cada etapa — da reunião de documentos à conclusão da partilha — seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial, quando cabível.

O que pode ser tratado nesta área

  • Inventário judicial
  • Inventário extrajudicial (em cartório)
  • Partilha de bens
  • Sobrepartilha
  • Orientação e acompanhamento em questões sucessórias

Quando buscar orientação jurídica

  • Logo após o falecimento, para entender qual modalidade de inventário se aplica ao caso
  • Quando há dúvidas sobre a divisão de bens entre herdeiros
  • Quando surgem bens que não foram incluídos no inventário original (sobrepartilha)
  • Para reunir e organizar a documentação necessária ao processo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório e é mais célere, mas exige consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes e a inexistência de testamento, entre outros requisitos. Quando essas condições não são atendidas, o inventário deve ser feito pela via judicial.

Existe prazo para abrir o inventário?

A legislação prevê prazo para dar início ao processo de inventário, e o atraso pode gerar consequências, como a incidência de multa sobre o imposto de transmissão. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.

É possível fazer inventário mesmo com herdeiro menor de idade?

Quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário deve, em regra, ser realizado pela via judicial, com a participação do Ministério Público.

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